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O pretentious economistologus “Gylvaresthamar”, anuncia o Vergymhasículo 74

Segunda parte e final

O pretentious economistologus “Gylvaresthamar”, anuncia o Vergymhasículo 74
(Segunda parte e final). 

Prezad@s leitor@s, lembro-lhes antes, de que, a primeira parte desta série, foi encerrada da seguinte maneira:

Vergymhasículo 74, das propostas:
“A pessoa consciente tem um entendimento diferente da história e seu papel nela. Ela se recusa a acomodar-se, por isso se mobiliza e se organiza para mudar o mundo”. (Paulo Freire). 

Transformar as atuais Bolsas de Valores em “Instituições de Crédito Comercial Especial-ICCE”, que gerenciarão todas as ações atuais e futuras, ofertadas ao mercado aplicador livre, pelas companhias e empresas que desejam capitalizarem-se, exatamente como os bancos atuais capitalizam-se, ofertando e gerenciando seus próprios CDBs”. 

Se um pingo não foi letra, entãoque seja textoou seja: todas as ações (ordinárias/preferenciais/outras) disponibilizadas, e/ou a serem ofertadas no mercado aplicador livre, serão transformadas em CDBs especiais”. 

 Continuando e finalizando a matéria:
Vergymhasículo 74″, da revolução antiespeculativa:

Isso mesmo, todas as ações (ordinárias/preferenciais/outras) disponibilizadas, e/ou a serem ofertadas no mercado aplicador livre, serão transformadas em CDBs especiais, que passarão a ser denominados CAEs. (CAEs –  Certificados de Aplicação Especial);

Como “modus-operandi singular“, durante toda a vigência do contrato entre as partes coligadas,
(Empresa-ICCE-Aplicador), os CAEs serão intransferíveis e, inegociáveis, portanto, independentes dos humores do mercado e do nervosismo dos investidores, consequentemente, imunes às especulações oportunistas;

Porque se os CAEs forem inegociáveis e intransferíveis, pode-se fechar um acordo que tem início, meio e fim, por regras legais pré-fixadas, sob gerência e administração remunerada dos ICCEs;

Como proteção desta singularidade, ficarão petreamente proibidas, as empresas personalizarem e/ou criarem outras diferentes ou novas classes de ações, o que implicaria em CAEs novos e diferenciados; 

(*) Os detentores físicos ou jurídicos de CAEs contratados, após o término da vigência do contrato, ou os renovarão com a empresa ou os retornarão para a empresa, via ICCE; 

(**) Renovar com a empresa, significa:
Renegociar os CAEs contratados e vencidos, com o mesmo aplicador detentor, somente após encerrar-se o prazo de vigência contratado;

E pode-se renová-los, indefinidamente, mas não podendo-se negociá-los ou transferi-los para terceiros físicos ou jurídicos, durante o período de vigência, exceto por herança ou decisões judiciais. Portanto, jamais poderão ser utilizados em especulações oportunistas;

Porque, neste ínterim, nenhuma das partes coligadas poderá comercializá-los, renegociá-los ou transferi-los, para outras pessoas físicas ou jurídicas, exceto por herança ou decisões judiciais;

Somente o aplicador detentor receberá da empresa, o que lhe é devido no fim do contrato. Se não receber, caberá ação judicial, e suas consequências, por quebra de contrato, na forma da lei vigente;

(***) Retornar para a empresa, significa:
Como somente o aplicador detentor receberá da empresa, o que lhe é devido no fim do contrato, então, este mesmo aplicador poderá desistir de nova aplicação (novo contrato), e a empresa recuperará a posse dos correspondentes CAEsno formato de retorno;

Todavia, somente após este acerto de contas, a empresa recuperará a posse dos correspondentes CAEs retornados, e aí sim, poderá renegociá-los com outras pessoas físicas ou jurídicas, ou mesmo não disponibilizá-los mais;

As condições de renovação ou eventual retorno, deverão, previamente, fazer parte das propostas de oferta de CAEs ao mercado livre;

Ou seja, assim como se contata os bancos para aplicar-se em CDBs, segundo as regras pré estabelecidas em contrato entre as partes, se contatarão as ICCEs, para aplicar-se em CAEs, também segundo as regras pré estabelecidas em contrato entre as partes;

Porém, independentemente dos termos do contrato, vigirá, um estatus refratário inviolável universal, contra qualquer tipo de especulação para os CAEs, com bases operacionais no know-how antiespeculativo dos bancos tradicionais, referentes aos CDBs atuais e às Aplicações Diretas no Tesouro;

Ou seja, aproveitar-se-á do know how antiespeculativo e a dinâmica da fidelidade intransferível dos CDBs tradicionais, bem como das aplicações diretas invioláveis no tesouro, para operacionalizar-se as aplicações em CAEs, via ICCEs;  

_Como operacionalizar esta revolução antiespeculativa?
“Os loucos às vezes se curam, os imbecis nunca“, pois têm orgulho extremo de si mesmos e de suas atitudes”. J. C. Buonocore.

Os CAEs serão gerenciados pela ICCE, da mesma maneira que os bancos gerenciam seus próprios CDBs.

Assim como se escolhe e se “acessa” um banco para aplicar-se em CDB, se “acessará” uma ICCE, para aplicar-se na CAE escolhida;

Assim como se “assina um contrato intransferível” com o banco, para aplicar-se em CDB, ou no tesouro, se “assinará um contrato intransferível” com a ICCE, para aplicar-se em CAE;

Assim como cada banco disponibiliza para os interessados, as propostas para aplicação em seus CDBs, cada empresa e/ou companhia, disponibilizará nas ICCEs, as propostas para aplicação em seus CAEs;

Durante todo o período de vigência, os CAEs terão garantias de dividendos fixos permanentes, concomitantemente aos dividendos eventuais, estabelecidos previamente nas propostas públicas das empresas;

Durante sua vigência, os CAEs serão inegociáveis e intransferíveis entre terceiros físicos ou jurídicos, exceto por herança ou decisões judiciais. Consequentemente, será impossível especular com CAEs;

Teríamos, então, aplicações diretas nas empresas, personalizadas pelo aplicador detentor, via ICCEs, que serão remuneradas periodicamente por taxas de administração pré fixadas nas propostas, sem direito a transitarem (compra/venda/doação/outro) essas ações entre terceiros físicos ou jurídicos;

Ao terminar o prazo contratado, faz-se o acerto líquido e certo diretamente com a empresa. E, ou renova-se, ou retorna-se os CAEs para as empresas, via ICCEs(Vide *** acima destacados);

Repete-se e reforça-se: As condições de renovação, ou eventual retorno, deverão fazer parte das propostas prévias de oferta de CAEs.
Após o balanço anual de cada empresa, abrir-se-á a possibilidade de emissão de novos CAEs, ou, até mesmo, sua retirada parcial ou total, a critério de cada empresa;

Dessa forma, todos poderão investir em uma dessas frações do capital social de uma companhia, e durante a vigência, se tornarem sócios temporários de uma determinada organização;

Porém, sem correrem o risco de serem usados como idiotas úteis, por essa legião de espertalhões, que ficam rondando ou provocando oportunidades artificiais, e assim, fazendo fortunas fáceis, às costas do trabalho produtivo real e verdadeiro do trabalhador assalariado;

Porque os CAEs terão a garantias de dividendos fixos permanentes, concomitantemente aos dividendos eventuais, durante o período de vigência;

Se uma empresa falir e for liquidada, no ano da vigência, os detentores de CAEs receberão o dinheiro que tiverem direito legal na forma da lei de liquidações e falências;

Em compensação, os detentores de CAEs, não terão direito a voto para eleger membros do conselho de administração da empresa contemplada no ano da vigência, mas possuirão direito de voto em assembleias ordinárias;

Pode-se atrelar apólice de seguro, unilateral ou bi lateral, como garantia de negócio, como aquelas de aluguel residencial, viagens, eletrodomésticos novos etc etc ;

E assim, eu, você, o caminhoneiro, o motorista de ônibus, de taxi, de uber, teremos certeza de que não estaremos alimentando esta diminuta população de parasitas e sanguessugas, que ficam com os lucros da especulação em cima do trabalho produtivo.

E nós, pobres mortais, deixaremos de pagar a conta, referente aos prejuízos do “saudável mercado livre“, e do “mau humor e nervosia dos investidores“, com suas “especulações” fortuitas e oportunistas. 

Você pode não concordar com a matéria, e, até mesmo, abominar a proposta, mas, por favor, responda:

1)-Você, cidadão comum, acha justo uma nação inteira ser forçada a ficar submissa, de joelhos, apenas para acalmar os investidores que estão “ansiosos e nervosos“??!!

2) Afinal, um governo democrático deve governar para o bem estar do seu povo, ou para agradar e acalmar estes investidores que estão “ansiosos e “nervosos”??!! 

E pense:
“A briga é coisa bonita. E sendo bonita, é naturalmente ética … só quem não briga é quem não tem futuro”. (Paulo Freire).

“Mudei-me da casa dos eruditos e bati a porta ao sair. Por muito tempo, a minha alma assentou-se faminta à sua mesa. Não sou como eles, treinados a buscar o conhecimento como especialistas em rachar fios de cabelo ao meio. Amo a liberdade. Amo o ar sobre a terra fresca. É melhor dormir em meios às vacas, que em meio às suas etiquetas e respeitabilidades”. (Nietzsche). 

(Acessem as crônicas anteriores, clicando na franja “Blogs e Colunas“, acima do título da matéria atual. Em seguida, pode-se clicar na franja “Próxima página >“, no rodapé da página aberta, para continuar acessando-se mais crônicas anteriores).

Informo também , que, não tenho patrocínio ou patrocinadores. As propagandas comerciais veiculadas nas minhas matérias, não me remuneram direta ou indiretamente, e são inseridas unilateralmente pelo jornal.

 

 

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