Vejamos como fica a contribuição do contribuinte individual, também chamado de autônomo: quem recolhe pelo Plano Simplificado de 11% (código 1163) vai pagar, mensalmente, a partir de fevereiro, R$ 133,32. O contribuinte individual que contribui com o percentual de 20% (código 1007) sobre o salário mínimo passa a pagar R$ 242,40 por mês.
Os contribuintes facultativos também podem recolher em duas alíquotas: a de 11% (código 1473) e a de 20% (código 1406).
É importante destacar que a contribuição previdenciária da faixa dos 20% pode ser calculada entre o valor do salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto da Previdência, que este ano é de R$ 7.087,22. Ou seja, profissionais liberais e autônomos podem contribuir com valores que variam entre o salário mínimo até o teto. Assim, ao solicitarem um benefício previdenciário, o valor a ser pago será calculado de acordo com essas contribuições. Já para quem contribui com 11%, os benefícios previdenciários serão sempre limitados ao valor do salário mínimo.
PublicidadeAinda tem uma terceira modalidade de contribuinte, que é aquele que recolhe na alíquota de 5% sobre o salário mínimo: o microempreendedor individual e o facultativo de baixa renda, que passam a contribuir agora, a partir da competência janeiro, com o valor mensal de R$ 60,60.
Outros trabalhadores
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.212; de 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35; de 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03; e de 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês de dezembro. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
Consultar valores e emitir a guia de pagamento
Os valores e os códigos de contribuição estão disponíveis no site do INSS (www.gov.br/inss).
Para imprimir a Guia da Previdência Social (GPS), basta acessar o site do INSS ou o Meu INSS, disponível como site (gov.br/meuinss) ou aplicativo para celular. É importante ressaltar que a GPS pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos cinco anos.
O cálculo de guias em atraso não está disponível pela Central 135. Mas na Central, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h, é possível esclarecer dúvidas e saber mais sobre como pagar as contribuições ao INSS.