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RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PÓS-ÓBITO

O falecimento de um ente querido, além do momento do luto, traz a necessidade de uma série de providências burocráticas.

No INSS, o que fazer após o óbito do segurado? 

Primeiro, como o falecimento do segurado é comunicado ao INSS?

Por Lei, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm prazo de um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o SIRC. Esse prazo é ampliado para até cinco dias úteis, nas localidades sem acesso à internet. É por meio desse sistema, o SIRC, que o INSS faz o cruzamento dos dados e cessa o benefício por óbito.

Mas quem quiser pode avisar ao INSS?

Os dependentes ou familiares do segurado falecido podem comunicar o óbito, mas não é obrigatório. Pode ser feito através do MEU INSS, acessando o serviço “SOLICITAR DESISTÊNCIA, ENCERRAMENTO OU RENÚNCIA DE BENEFÍCIO”, ou pode comunicar também pela Central 135.

E mesmo com essa agilidade na comunicação, o benefício pode ser depositado após o óbito do segurado?

O INSS tem um cronograma para processar os pagamentos dos benefícios. O que acontece, em alguns casos, é um lapso de tempo pequeno entre o óbito e o cruzamento de dados. E, nesse intervalo até a cessação do benefício, a família, de posse de cartão e senha do segurado falecido, faz o saque do benefício que já havia sido depositado. O que não deve ser feito de jeito nenhum, ainda que existam dependentes com direito a requerer a pensão por morte.

Então, o que a família do segurado falecido deve fazer?

A família tem papel importante e o primeiro é não sacar o benefício. O procedimento a ser adotado é requerer, da forma correta, os valores não recebidos em vida pelo beneficiário e/ou solicitar a pensão por morte, se for o caso.

Como fazer isso?

A família ou representante legal do beneficiário deve requerer o seguinte serviço “SOLICITAR EMISSÃO DE PAGAMENTO NÃO RECEBIDO”. Esse pedido deve ser feito pelos canais remotos, ou seja, pelo MEU INSS ou Central 135. Mas, é importante explicar que existem duas situações: quando existe dependente habilitado para o benefício de pensão por morte e quando não existem dependentes legais.

Vamos explicar como funciona em cada caso. Quando há dependentes para pensão por morte, o que se deve fazer?

SUGESTÃO DE RESPOSTA: Nesse caso, havendo dependentes legais habilitados, deve ser solicitado o benefício de Pensão por Morte, também pelos canais remotos de atendimento do INSS. E, após a concessão da pensão, o dependente deverá solicitar o serviço “SOLICITAR EMISSÃO DE PAGAMENTO NÃO RECEBIDO”. Esses valores devidos serão pagos por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).

E quando não existem dependentes para pensão por morte? Os familiares podem solicitar esse resíduo?

Sim, podem. Nesse caso, a documentação a ser apresentada é diferente. Os familiares deverão anexar ao requerimento um alvará judicial ou o formal de partilha ou ainda o inventário. Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado.

E se a família sacar o benefício de forma indevida? O que acontece?

É necessário ressaltar que o recebimento indevido do pagamento de segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS, que realiza uma apuração junto à instituição bancária para a definição de responsabilidade.

Para saber mais sobre recebimento de benefício pós óbito, a família do segurado deve ligar para o telefone 135, que atende de segunda a sábado de 7 às 22 horas. Ou então, acessar o portal ou aplicativo do MEU INSS. 

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