BrasilGazeta EmpregoNotícias

Governo federal sanciona lei que permite o afastamento de grávidas

Norma prevê o afastamento da empregada sem prejuízo de remuneração; porém, segundo a Fecomércio MG, há alguns aspectos que precisam ser observados pelos empregadores

O governo federal sancionou, na última quarta-feira (12/05), a Lei 14.151/2021, publicada na edição do dia 13 de maio do Diário Oficial da União (DOU). A norma dispõe sobre o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período de crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sem prejuízo de remuneração.

De autoria da deputada federal, Perpétua Almeida (PCdoB/AC), o Projeto de Lei 3.932/2020 foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês de abril. Agora, com a promulgação da lei, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

No entanto, há aspectos a serem observados pelos empregadores. A assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado, destaca que setores empresariais, como o comércio, não possuem estrutura para adotar as medidas propostas pela lei. “A legislação não tratou as especificidades em relação as atividades econômicas. Há profissões em que não é possível adotar o teletrabalho, como é o caso daquelas relacionadas ao comércio direto”, ressalta.

Segundo Tacianny, a nova lei não estipula uma compensação, seja para o empregado seja para o empregador. Como a norma não responsabiliza de forma expressa o Estado pelo pagamento da remuneração da gestante que não possa trabalhar de forma não-presencial, o ônus que deveria ser público irá recair sobre o empregador privado.

Não por acaso, a Fecomércio MG por meio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) buscará junto aos Poderes Executivo e Legislativo Federais a regulamentação do tema com subsídio do poder público.

A especialista também destaca que os institutos legais são complementares. Portanto, o empregador pode avaliar a possibilidade de aplicar as Medidas Provisórias (MP) 1.045/2021 e 1.046/2021, desde que sejam respeitadas todas as formalidades necessárias, previstas nas normas.

“Nesse cenário é importante que as partes busquem, por meio do diálogo, ajustar alguns pontos da relação de trabalho, tendo como princípio a boa-fé e a transparência. Considerando o momento pandêmico que vivemos e a preocupante situação econômica das empresas, muitas estão buscando formas para sobreviver e continuar gerando emprego e renda”, finaliza Tacianny.

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios